JÁ ESTÁ NA HORA DE REPENSAR A PUBLICIDADE NA ADVOCACIA!
OAB/PE colocou em discussão, em reunião extraordinária no dia 26, um projeto de resolução que disciplina a publicidade na advocacia
do Estado. O projeto regulamenta o provimento 94/00, do Conselho Federal da OAB, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da
advocacia.
Já estava na hora de se repensar o
provimento que 94/00 que regulamenta a publicidade na advocacia. Pois apesar
deste provimento já abordar alguns
assuntos referentes a publicidade por meios eletrônicos ele
já deixa de
envolver outros aspectos da internet que tornou-se acessível ao
grande público a partir de 1995, que popularizou-se de fato depois
de 2004 com a popularização da redes sociais, que tornou-se um
meio interessante de contato direto, rápido e barato com as pessoas.
O novo
provimento vem para tentar regulamentar vários outros assuntos que se
apresentaram com brechas ao passar do tempo, porem vemos que o meio eletrônico vem
sendo essencial e deve ser tratado com mais atenção.
Pequenas e
médias empresas podem ser vistas como grandes e organizadas corporações através
do uso de ações estratégicas de marketing digital. Além, é claro, de ser uma
ferramenta perfeita para a captação de potenciais clientes. Com a popularização
das redes sociais, o marketing digital se tornou ferramenta obrigatória para
qualquer tipo de empresa. O grande diferencial é que pequenas e médias empresas
(onde estão situadas 95% das sociedades de advocacia no Brasil) possuem a vantagem
de implementar projetos com muito mais agilidade e capacidade de adaptação.
Esse diferencial faz com que muitas dessas empresas se destaquem no meio
empresarial através de cases de sucesso e ações criativas de marketing.
Uma das questões a
serem discutidas é a
periodicidade deste tipo publicidade, que é praticamente impossível de se
controlar, abaixo o ponto refente na proposta da resolução:
§ 3º
Desatendem ao pressuposto de moderação previsto
no caput, constituindo infração ético-disciplinar,
a publicidade e propaganda que:
III – se
repetir em periodicidade frequente, superior a:
c) uma
vez por semana, em caso de banner eletrônico,
revistas eletrônicas, sites ou outros aplicativos de publicidade virtual
na internet.
Ter um
provimento que regulamente a atividade da publicidade na advocacia brasileira é fundamental para que a profissão não
torne-se uma atividade mercantil.
O Provimento
94/00 é
a regulamentação que
permite a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, com
discrição e moderação,
contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em
geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito
dos serviços de advocacia.
(outdoor nos EUA) – texto: "a vida é curta, divorcie-se".
Podemos ver na
imagem acima um caso de país que não adotam
as mesmas medidas de regulamentação que a do Brasil.
Comentários
Postar um comentário