JÁ ESTÁ NA HORA DE REPENSAR A PUBLICIDADE NA ADVOCACIA!



OAB/PE colocou em discussão, em reunião extraordinária no dia 26, um projeto de resolução que disciplina a publicidade na advocacia do Estado. O projeto regulamenta o provimento 94/00, do Conselho Federal da OAB, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.

Já estava na hora de se repensar o provimento que 94/00 que regulamenta a publicidade na advocacia. Pois apesar deste provimento já abordar alguns assuntos referentes a publicidade por meios eletrônicos ele já deixa de envolver outros aspectos da internet que tornou-se acessível ao grande público a partir de 1995, que popularizou-se de fato depois de 2004 com a popularização da redes sociais, que tornou-se um meio interessante de contato direto, rápido e barato com as pessoas.
O novo provimento vem para tentar regulamentar vários outros assuntos que se apresentaram com brechas ao passar do tempo, porem vemos que o meio eletrônico vem sendo essencial e deve ser tratado com mais atenção.
Pequenas e médias empresas podem ser vistas como grandes e organizadas corporações através do uso de ações estratégicas de marketing digital. Além, é claro, de ser uma ferramenta perfeita para a captação de potenciais clientes. Com a popularização das redes sociais, o marketing digital se tornou ferramenta obrigatória para qualquer tipo de empresa. O grande diferencial é que pequenas e médias empresas (onde estão situadas 95% das sociedades de advocacia no Brasil) possuem a vantagem de implementar projetos com muito mais agilidade e capacidade de adaptação. Esse diferencial faz com que muitas dessas empresas se destaquem no meio empresarial através de cases de sucesso e ações criativas de marketing.

Uma das questões a serem discutidas é a periodicidade deste tipo publicidade, que é praticamente impossível de se controlar, abaixo o ponto refente na proposta da resolução:
§ 3º Desatendem ao pressuposto de moderação previsto no caput, constituindo infração ético-disciplinar, a publicidade e propaganda que:
III se repetir em periodicidade frequente, superior a:
c) uma vez por semana, em caso de banner eletrônico, revistas eletrônicas, sites ou outros aplicativos de publicidade virtual na internet.
Ter um provimento que regulamente a atividade da publicidade na advocacia brasileira é fundamental para que a profissão não torne-se uma atividade mercantil.
O Provimento 94/00 é a regulamentação que permite a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, com discrição e moderação, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia.

(outdoor nos EUA) texto: "a vida é curta, divorcie-se".

Podemos ver na imagem acima um caso de país que não adotam as mesmas medidas de regulamentação que a do Brasil.
 Marcel Bozza - Consultor Especialista em Imagem Jurídica, Designer gráfico formado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC), Palestrante, criador e ilustrador das tirinhas "Os Legais" da Selem, Bertozzi Consultoria, criador do blog: www.designnaadvocacia.blogspot.com.br

Comentários